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Artigo 2º do Decreto nº 91.821 de 22 de Outubro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.821 /1985