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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.821 de 22 de Outubro de 1985

Renova a concessão outorgada à RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Londrina, Estado do Paraná.

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Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33. § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da RÁDIO CRUZEIRO DO SUL DE LONDRINA LTDA., outorgada através da Portaria MVOP nº 482, de 20 de outubro de 1959, para explorar, na cidade de Londrina, Estado do Paraná, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.821 /1985