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Artigo 4º do Decreto nº 9.182 de 26 de Outubro de 2017

Cria a Medalha "Mérito Saúde Naval" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários do Comando da Marinha.

Art. 4º do Decreto 9.182 /2017