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Artigo 3º do Decreto nº 9.182 de 26 de Outubro de 2017

Cria a Medalha "Mérito Saúde Naval" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 3º

A Medalha "Mérito Saúde Naval" será concedida em ato do Comandante da Marinha, a quem compete expedir os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 9.182 /2017