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Artigo 1º do Decreto nº 9.182 de 26 de Outubro de 2017

Cria a Medalha "Mérito Saúde Naval" e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.

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Art. 1º

Fica criada a Medalha "Mérito Saúde Naval", destinada a agraciar o militar que tenha se destacado por sua exemplar dedicação à profissão e pelo invulgar interesse no aprimoramento de seu mister na área de saúde naval ou que tenha prestado relevantes serviços à saúde da Família Naval.

Art. 1º do Decreto 9.182 /2017