JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.818 de 22 de Outubro de 1985

Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades da Federação indicadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovadas, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, as concessões outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto como os seus demais elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 280, de 16 de abril de 1945 Entidade: RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA. Cidade: Passo Fundo Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 806, de 06 de setembro de 1946, revigorada pela Portaria MC nº 82, de 29 de janeiro de 1969. Entidade: RÁDIO EMISSORA DE CAMPOS DO JORDÃO LTDA. Cidade: Campos do Jordão Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 05, de 03 de janeiro 1949. Entidade: RÁDIO MARAJÁ LTDA. Cidade: Rosário do Sul Unidade da Federação: Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.

Art. 1º do Decreto 91.818 /1985