Artigo 8º do Decreto nº 91.808 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, requisitados nos termos do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.