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Artigo 7º do Decreto nº 91.808 de 18 de Outubro de 1985

Dispõe sobre o pagamento da remuneração dos servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, requisitados nos termos do Decreto nº 84.033, de 26 de setembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.