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Artigo 19 do Decreto nº 91.800 de 18 de Outubro de 1985

Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.

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Art. 19

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 91.800 /1985