Artigo 19 do Decreto nº 91.800 de 18 de Outubro de 1985
Dispõe sobre viagens ao exterior, a serviço ou com o fim de aperfeiçoamento sem nomeação ou designação, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.