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Artigo 4º do Decreto nº 9.180 de 24 de Outubro de 2017

Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização e sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.