Artigo 4º do Decreto nº 9.180 de 24 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a inclusão de empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário no Programa Nacional de Desestatização e sobre sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.