Decreto nº 918 de 8 de Setembro de 1993

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a elaboração do PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de setembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

Fica o Ministério de Minas e Energia encarregado de elaborar o PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL, de acordo com a orientação básica apresentada no documento anexo.

Art. 2º

O Ministro de Estado de Minas e Energia indicará os nomes que comporão os grupos de trabalho setoriais encarregados de elaborar os diversos programas, os quais serão coordenados pelo Diretor do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a integrar os grupos setoriais técnicos não pertencentes aos quadros do Governo e representantes de entidades do setor mineral.

Art. 3º

O Plano deverá orientar-se pelas prioridades do Governo, instrumentos de planejamento vigentes e disponibilidades orçamentárias, e deverá ser apresentado ao Presidente da República no prazo de 180 dias da data da publicação deste Decreto. (Vide Decreto nº 1.079, de 1994)

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.1993 PLANO PLURIANUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO SETOR MINERAL Orientação Básica

Anexo

1. OBJETIVOS

  • Dimensionar adequadamente e consolidar a Administração Federal para o setor;
  • Alcançar um marco legal simplificado e estável;
  • Promover o desenvolvimento da indústria mineral visando produtividade, competitividade internacional, integração ao processo de desenvolvimento regional e redução dos efeitos adversos sobre o meio ambiente;
  • Ampliar o conhecimento do subsolo brasileiro.

2. PROGRAMAS

  • Dotar o DNPM de eficiência gerencial e operacional através de autarquização, desburocratização, informatização (complementação e treinamento de pessoal), adequação salarial e aparelhamento para fiscalização;
  • Modernizar a CPRM através de redefinição de objetivos, conversão em empresa pública, complementação e treinamento de pessoal.
  • Prover condições para a execução dos levantamentos geológicos básicos sistemáticos do Brasil, em atendimento ao art. 21, XV, da Constituição Federal.
  • Modernização do sistema de informações de geologia e economia mineral para a mineração, através de: banco de dados informatizados "on line", séries estatísticas atualizadas, publicações analíticas do setor e intercâmbio internacional.
  • Aperfeiçoamento e consolidação da legislação mineral, em consonância com o Congresso Nacional, produção de legislação regulatória e normativa complementares.
  • Buscar o aperfeiçoamento tributário do setor, identificando suas peculiaridades e compatibilizando-o com a prática internacional.
  • Promoção da integração Universidade-Empresa-Governo através de apoio a teses dirigidas a solução de problemas reais; estímulo ao aumento de mestres e doutores; apoio à formação de pessoal especializado de nível médio em todas as áreas (prospecção, produção, comercialização, etc.); ampliação da oferta de estágios; implantação de projetos de aperfeiçoamento contínuo do funcionalismo federal.
  • Buscar aceleração tecnológica em segmentos nos quais o País é potencialmente competitivo (gemas/jóias, pedras ornamentais, ouro, estanho e ferro), estimular a agregação de valores ao produto mineral por via tecnológica; desenvolver alternativas tecnológicas para exploração mineral, beneficiamento e lavra, visando maior eficiência e eficácia; apoiar universidades e centros de pesquisa objetivando maior interação com a demanda industrial e com os segmentos reprimidos da indústria mineral.
  • Desenvolver mecanismos visando reabilitar os investimentos em prospecção mineral para níveis compatíveis com o potencial mineral do País, através de aperfeiçoamento e consolidação do acesso ao mercado de capitais e dos fundos setoriais de mineração; incentivos selecionados, simplificação burocrática, retomada dos investimentos estrangeiros no setor.
  • Apoio às pequenas e médias minerações através de regularização de concessões; linhas de crédito, apoio tecnológico e gerencial e estímulos à oferta de empregos.
  • Água subterrânea; ampliação da indústria joalheira; regularização das atividades informais (garimpos, materiais de construção); política para carvão; desenvolvimento regional, em consonância com estados e municípios; outros.