Artigo 2º do Decreto nº 91.781 de de 15 de Outubro de 1985
Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.