Artigo 1º do Decreto nº 91.781 de de 15 de Outubro de 1985
Acrescenta parágrafos ao artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982, que dispõe sobre a aplicação dos recursos do Salário-Educação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
o artigo 7º do Decreto nº 87.043, de 22 de março de 1982 , alterado pelo Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983 , fica acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. (...) § 4º A habilitação dos municípios para a obtenção dos recursos de que trata o parágrafo anterior fica condicionada, entre outros requisitos, à aprovação, por lei, Estatuto do Magistério Municipal. § 5º A medida estabelecida no § 4º deste artigo deverá entrar em vigor até 31 de dezembro de 1986."