Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 2001
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Barra do Ouro, localizada nos Municípios de Caraã, Maquiné e Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.