Decreto de 18 de Abril de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Guarani Barra do Ouro, localizada nos Municípios de Caraã, Maquiné e Riozinho, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto de 18 de Abril de 2001 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º , da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Guarani, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Guarani Barra do Ouro, com superfície de dois mil, duzentos e sessenta e seis hectares, cinqüenta e dois ares e setenta e oito centiares e perímetro de quarenta mil, duzentos e oitenta e nove metros e quarenta e um centímetros, situada nos Municípios de Caraã, Maquiné e Riozinho/RS, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do ponto P-30, de coordenadas geográficas 29º37'10,0384"S e 50º17'35,9532"WGr., segue por uma linha reta até o marco M-30, de coordenadas geográficas 29º37'09,8824"S e 50º17'34,1328"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-29, de coordenadas geográficas 29º37'09,3384"S e 50º17'27,7973"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-29, de coordenadas geográficas 29º37'08,8258"S e 50º17'21,8325"WGr; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o ponto P-28, de coordenadas geográficas 29º37'20,5015"S e 50º17'18,0321"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-27, de coordenadas geográficas 29º37'47,2233"S e 50º17'30,1000"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-26, de coordenadas geográficas 29º38'09,9849"S e 50º17'36,2878"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-25, de coordenadas geográficas 29º38'26,8761"S e 50º17'35,7894"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-24, de coordenadas geográficas 29º38'29,3907"S e 50º17'19,7851"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-23, de coordenadas geográficas 29º38'47,5378"S e 50º17'04,4787"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-22, de coordenadas geográficas 29º39'03,6791"S e 50º17'06,4224"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-21, de coordenadas geográficas 29º39'02,1240"S e 50º17'17,2205"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-20, de coordenadas geográficas 29º39'38,9042"S e 50º17'15,5686"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-19, de coordenadas geográficas 29º39'43,5170"S 50º17'30,0404"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-18, de coordenadas geográficas 29º39'51,6355"S e 50º17'29,9890"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-17, de coordenadas geográficas 29º39'49,9063"S e 50º17'09,3462"WGr (no trecho compreendido entre os marcos M-20 e M-17, confronta-se com a propriedade do Sr. João Banana); daí, segue por uma linha reta até o marco M-67, de coordenadas geográficas 29º40'00,6883"S e 50º17'12,2769"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-16, de coordenadas geográficas 29º40'02,9228"S e 50º17'12,8842"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-15, de coordenadas geográficas 29º40'17,4225"S e 50º16'51,8645"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-14, de coordenadas geográficas 29º40'27,1891"S e 50º16'56,2576"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-13, de coordenadas geográficas 29º40'37,6589"S e 50º16'51,0742"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-13, de coordenadas geográficas 29º40'40,1529"S e 50º16'49,8410"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-12, de coordenadas geográficas 29º40'38,3081"S e 50º16'09,6750"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-11, de coordenadas geográficas 29º40'29,6922"S e 50º15'39,2305"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-10, de coordenadas geográficas 29º40'31,5311"S e 50º15'19,4992"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-09, de coordenadas geográficas 29º40'50,2490"S e 50º15'26,0583"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-08, de coordenadas geográficas 29º40’54,5517"S e 50º16’08,4541"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-07, de coordenadas geográficas 29º41'04,2849"S e 50º16'07,2548"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-06, de coordenadas geográficas 29º41'20,5594"S e 50º16'12,7182"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-06, de coordenadas geográficas 29º41'22,3693"S e 50º16'12,1541"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-05, de coordenadas geográficas 29º41'34,5046"S e 50º16'08,5247"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-04, de coordenadas geográficas 29º41'55,6551"S e 50º16'15,0428"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-03, de coordenadas geográficas 29º42'18,6658"S e 50º16'05,6063"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-02, de coordenadas geográficas 29º42'30,0000"S e 50º15'48,5822"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-02, de coordenadas geográficas 29º42'35,1070"S e 50º15'40,9173"WGr, situado em uma das nascentes do Arroio dos Sinos; SUL; do ponto antes descrito, segue pelo Arroio dos Sinos, a jusante, até o ponto P-65, de coordenadas geográficas 29º42'59,4500"S e 50º16'03,0700"WGr, situado em sua margem direita; daí, segue por uma linha reta até o marco M-65, de coordenadas geográficas 29º42'29,7345"S e 50º16'31,9074"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-64, de coordenadas geográficas 29º42'08,0642"S e 50º16'52,9357"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-64, de coordenadas geográficas 29º42'07,9493"S e 50º16'52,8302"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-63, de coordenadas geográficas 29º42’02,8416"S e 50º16’48,1367"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-69, de coordenadas geográficas 29º41'44,7887"S e 50º17'04,1608"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-62, de coordenadas geográficas 29º41'26,3305"S e 50º17'20,5457"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-62, de coordenadas geográficas 29º41'25,6566"S e 50º17'21,1438"WGr, situado na margem de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, a jusante, até o ponto S-64, de coordenadas geográficas 29º41'45,7009"S e 50º17'45,3061"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-60, de coordenadas geográficas 29º41'54,6606"S e 50º18'01,1174"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-59, de coordenadas geográficas 29º42'04,1171"S e 50º18'17,8075"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-58, de coordenadas geográficas 29º42'00,0191"S e 50º18'26,7372"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-58, de coordenadas geográficas 29º41'53,8374"S e 50º18'40,2070"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-57, de coordenadas geográficas 29º41'30,4463"S e 50º18'40,3666"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-57, de coordenadas geográficas 29º41'28,2976"S e 50º18'53,1117"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-56, de coordenadas geográficas 29º41'27,9235"S e 50º18'55,2689"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-66, de coordenadas geográficas 29º41'28,6678"S e 50º19'00,6127"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco SAT-19B=M-55, de coordenadas geográficas 29º41'30,1984"S e 50º19'17,6570"WGr; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, até o marco M-54, de coordenadas geográficas 29º40'54,4846"S 50º19'18,7192"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-70, de coordenadas geográficas 29º40'55,5462"S e 50º19'51,7667"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-53, de coordenadas geográficas 29º40'55,2864"S e 50º19'53,5190"WGr (do marco SAT-19B=M-55 ao marco M-53, confronta-se com as propriedades dos Srs. Henrique Ziza e João Guilherme); daí, segue por uma linha reta até o marco M-52, de coordenadas geográficas 29º40'22,9099"S e 50º19'55,3203"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-51, de coordenadas geográficas 29º40'16,0207"S e 50º20'04,9805"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-120a, de coordenadas geográficas 29º40'15,0005"S e 50º20'06,4111"WGr, situado na margem do Arroio das Platanas (do marco M-53 ao ponto P-120a, confronta-se com a propriedade do Sr. José Monteiro); daí, segue pelo referido arroio, a montante, até o marco M-46, de coordenadas geográficas 29º40'06,3605"S e 50º18'54,9683"WGr, situado em sua nascente; daí, segue por uma linha reta até o marco M-45, de coordenadas geográficas 29º40'12,7588"S e 50º18'30,7355"WGr ; daí, segue por uma linha reta até o ponto X30, de coordenadas geográficas 29º40'13,0914"S e 50º18'29,4759"WGr, situado próximo da nascente do Arroio do Ouro; daí, segue pelo referido arroio, a jusante, até o ponto P-41, de coordenadas geográficas 29º39'36,4957"S e 50º17'54,2727"WGr, situado em sua margem; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-40, de coordenadas geográficas 29º39'18,3006"S e 50º17'54,0269"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-40, de coordenadas geográficas 29º39'10,0948"S e 50º17'50,6339"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-39, de coordenadas geográficas 29º39'02,3443"S e 50º18'30,7355"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-38, de coordenadas geográficas 29º38'37,0037"S e 50º17'47,2468"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-38, de coordenadas geográficas 29º38'36,4769"S e 50º17'52,8232"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-37, de coordenadas geográficas 29º38'35,7732"S e 50º18'00,2716"WGr; daí, por uma linha reta até o marco M-36, de coordenadas geográficas 29º38'35,7732"S e 50º18'00,2716"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-36, de coordenadas geográficas 29º38'23,1910"S e 50º18'17,0951"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-35, de coordenadas geográficas 29º38'11,0610"S e 50º17'56,7195"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-34, de coordenadas geográficas 29º37'56,7446"S e 50º17'52,3609"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-33, de coordenadas geográficas 29º37'42,1483"S e 50º17'41,6597"WGr; daí, segue por uma linha reta até o marco M-32, de coordenadas geográficas 29º37'33,7556"S e 50º17'33,2699"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-31, de coordenadas geográficas 29º37'23,9052"S e 50º17'29,2608"WGr; daí, segue por uma linha reta até o ponto P-30, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SH.22-X-C-V-1 - Escala 1:50.000 - DSG - Ano 1979.

Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2001