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Artigo 11 do Decreto nº 91.775 de 15 de Outubro de 1985

Regulamenta a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, que dispões sobre a profissão de Museólogo e autoriza a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Museologia.

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Art. 11

O presidente do Conselho Federal e os presidentes dos Conselhos Regionais, além do voto comum, exercerão o voto de qualidade.