Artigo 2º do Decreto nº 91.758 de 8 de Outubro de 1985
Retira o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.