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Artigo 2º do Decreto nº 91.758 de 8 de Outubro de 1985

Retira o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 91.758 /1985