JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.758 de 8 de Outubro de 1985

Retira o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, da relação dos aeroportos internacionais do Brasil, estabelecidos pelo Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica excluído da relação dos aeroportos internacionais do Brasil a que se refere o Decreto 74.924, de 21 de novembro de 1974 , o Aeroporto de São Paulo, Congonhas, situado na capital do Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 91.758 /1985