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Artigo 52 do Decreto nº 9.175 de 18 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

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Art. 52

Na hipótese de doação post mortem , será resguardada a identidade dos doadores em relação aos seus receptores e dos receptores em relação à família dos doadores.