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Artigo 39 do Decreto nº 9.175 de 18 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

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Art. 39

Os prontuários com os dados especificados no art. 38 serão mantidos conforme previsão legal.

Art. 39 do Decreto 9.175 /2017