Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 9.175 de 18 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Integram o SNT:
I
o Ministério da Saúde;
II
as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;
III
as Secretarias de Saúde dos Municípios;
IV
as Centrais Estaduais de Transplantes - CET;
V
a Central Nacional de Transplantes - CNT;
VI
as estruturas especializadas integrantes da rede de procura e doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;
VII
as estruturas especializadas no processamento para preservação ex situ de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;
VIII
os estabelecimentos de saúde transplantadores e as equipes especializadas; e
IX
a rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes.