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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.175 de 18 de Outubro de 2017

Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

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Art. 3º

Integram o SNT:

I

o Ministério da Saúde;

II

as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal;

III

as Secretarias de Saúde dos Municípios;

IV

as Centrais Estaduais de Transplantes - CET;

V

a Central Nacional de Transplantes - CNT;

VI

as estruturas especializadas integrantes da rede de procura e doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;

VII

as estruturas especializadas no processamento para preservação ex situ de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para transplantes;

VIII

os estabelecimentos de saúde transplantadores e as equipes especializadas; e

IX

a rede de serviços auxiliares específicos para a realização de transplantes.

Art. 3º, II do Decreto 9.175 /2017