Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.175 de 18 de Outubro de 2017
Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A disposição gratuita e anônima de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para utilização em transplantes, enxertos ou outra finalidade terapêutica, nos termos da Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 199 7, observará o disposto neste Decreto.
Parágrafo único
O sangue, o esperma e o óvulo não estão compreendidos entre os tecidos e as células a que se refere este Decreto.