Artigo 2º do Decreto nº 91.747 de 4 de Outubro de 1985
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.