Artigo 1º do Decreto nº 91.747 de 4 de Outubro de 1985
Renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO, outorgada através do Decreto nº 31.057, de 30 de junho de 1952, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas curtas.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 , às quais a entidade aderiu previamente.