Artigo 2º do Decreto nº 91.744 de 4 de Outubro de 1985
Renova as concessões outorgadas às entidades que menciona para explorarem serviços de radiodifusão sonora em onda tropical, nas cidades e unidades da Federação indicadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.