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Artigo 2º do Decreto de 16 de Abril de 2001

Reabre crédito especial, aberto pela Lei nº 10.046, de 27 de outubro de 2000, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 2000, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2001