Artigo 6º do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Conceito moral é o requisito essencial que resulta da avaliação, pela Comissão de Promoções de Oficiais, das qualidades morais do Oficial, reveladas ao longo de sua vida militar, à vista da informações regulamentares constantes dos seus assentamentos.
Parágrafo único
O conceito moral deve abranger, entre outros, os aspectos de caráter e conduta, e as obrigações e os deveres militares constantes do Estatuto dos Militares.