Artigo 57 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 57
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 89.509 de 03 de abril de 1984 , e demais disposições em contrário.