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Artigo 57 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 57

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 89.509 de 03 de abril de 1984 , e demais disposições em contrário.

Art. 57 do Decreto 91.725 /1985