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Artigo 54 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 54

Serão exigidos do Oficial Aviador, incluído na Categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais, estabelecidos na Lei de Promoções e neste Regulamento com a exclusão das Condições Peculiares relativas à atividade aérea.

Art. 54 do Decreto 91.725 /1985