Artigo 54 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Serão exigidos do Oficial Aviador, incluído na Categoria de Extranumerário, os requisitos essenciais, estabelecidos na Lei de Promoções e neste Regulamento com a exclusão das Condições Peculiares relativas à atividade aérea.