JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

Os Interstícios e as Condições Peculiares serão estabelecidos por ato do Ministro da Aeronáutica, ouvido o Alto Comando.

Art. 53 do Decreto 91.725 /1985