Artigo 53 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 53
Os Interstícios e as Condições Peculiares serão estabelecidos por ato do Ministro da Aeronáutica, ouvido o Alto Comando.