Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Conceito profissional é o requisito essencial que resulta da avaliação, pela Comissão de Promoções de Oficiais, das qualidades profissionais do Oficial, reveladas ao longo de sua vida militar, à vista das informações regulamentares constantes dos seus assentamentos.

Parágrafo único

O conceito profissional deve abranger, entre outros, os aspectos de: cultura geral e profissional, eficiência revelada no desempenho de cargos e comissões, potencialidade para o desempenho de cargos mais elevados, capacidade de liderança, iniciativa, presteza de decisão, resultados dos cursos regulamentares realizados, dedicação profissional, realce entre seus pares e de cumprimento das obrigações e deveres militares constantes do Estatuto dos Militares.