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Artigo 39 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 39

As Faixas de Cogitação para composição de Quadros de Acesso por Escolha aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os Brigadeiros e Majores-Brigadeiros possuidores das condições de acesso a que possam constar de QAE, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.

Art. 39 do Decreto 91.725 /1985