Artigo 39 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As Faixas de Cogitação para composição de Quadros de Acesso por Escolha aos postos de Major-Brigadeiro e Tenente-Brigadeiro serão constituídas, respectivamente, por todos os Brigadeiros e Majores-Brigadeiros possuidores das condições de acesso a que possam constar de QAE, de acordo com o estabelecido neste Regulamento.