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Artigo 36 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 36

Faixa de Cogitação é a relação de Oficiais que satisfaçam as condições de acesso, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste Regulamento, para cada posto e Quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha.

Art. 36 do Decreto 91.725 /1985