Artigo 36 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Faixa de Cogitação é a relação de Oficiais que satisfaçam as condições de acesso, compreendidos nos limites quantitativos estabelecidos neste Regulamento, para cada posto e Quadro, dispostos em ordem de precedência hierárquica, relacionados para estudos destinados à inclusão nos Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha.