Artigo 34 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Os Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha serão organizados e se necessário reformulados, para cada data de promoções, na forma estabelecias neste Regulamento.