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Artigo 34 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 34

Os Quadros de Acesso por Antiguidade, por Merecimento e por Escolha serão organizados e se necessário reformulados, para cada data de promoções, na forma estabelecias neste Regulamento.

Art. 34 do Decreto 91.725 /1985