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Artigo 32 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 32

O Chefe da Secretaria da CPO é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do posto de Brigadeiro, não podendo acumular outro cargo.