Artigo 31 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Chefe do Estado Maior da Aeronáutica é o Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais.
Parágrafo único
No impedimento do Chefe do Estado Maior da Aeronáutica, as reuniões da CPO serão presididas pela Membro Efetivo ou Nato de maior precedência hierárquica.