Artigo 29 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 29
A Comissão de Promoções de Oficiais vincula-se ao Estado-Maior de Aeronáutica sendo por ele apoiada.