Artigo 28 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 28
O Presidente da Comissão de Promoções de Oficiais tem ação disciplinar sobre as diversas autoridades de cujo trabalho depende o funcionamento da referida Comissão.