Artigo 26 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), diretamente subordinada ao Ministro da Aeronáutica, é o órgão permanente encarregado do estudo de todos os assuntos relativos às promoções no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica.