Artigo 25 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 25
São Órgãos de Processamento das Promoções:
I
a Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), vara as de antiguidade, merecimento e, numa 1ª fase para as de escolha; e
II
o Alto Comando da Aeronáutica, para as de escolha, na 2ª fase.
Parágrafo único
Os trabalhos destes Órgãos, que envolvam avaliação de mérito de Oficial e a respectiva documentação, terão classificação sigilosa.