Artigo 23 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A antiguidade do Oficial ou Aspirante-a-Oficial, promovido em ressarcimento de preterição, será contada da data estabelecida no ato da promoção.