Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As promoções, nos diferentes Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, são realizadas no interesse da Aeronáutica e com o objetivo de atender:
I
às necessidades de Pessoal para a organização militar, com base nos efetivos fixados em Lei;
II
ao justo aproveitamento dos valores profissionais para o desempenho das diferentes funções, principalmente as de Comando, Chefia ou Direção;
III
à necessidade de adequar o acesso de forma regular, gradual e sucessiva aos postos da hierarquia militar.