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Artigo 15 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985

Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.

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Art. 15

A Comissão de Promoções de Oficiais poderá solicitar, em qualquer época, a Oficial considerado habilitado a emití-los, conceito e informações sobre Oficial ou Aspirante-a-Oficial, com vista à inclusão em Quadro de Acesso.

Art. 15 do Decreto 91.725 /1985