Artigo 13 do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A avaliação dos conceitos profissional e moral, registrados durante a vida militar do Oficial, possibilita à Comissão de Promoções Oficiais realizar a seleção dos Oficiais para inclusão em Quadros de Acesso por Antiguidade, Merecimento e Escolha, este último ao de posto de Brigadeiro.