Artigo 1º do Decreto nº 91.725 de 30 de Setembro de 1985
Regulamenta, para a Aeronáutica, a Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Regulamento de Promoções de Oficiais da Ativa da Aeronáutica (REPROA) tem por finalidade fixar as normas e processos para aplicação, na Aeronáutica, da Lei nº 5 821, de 10 de novembro de 1972 , que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas.
§ 1º
As normas e processos referidos neste Artigo visam a assegurar aos Oficiais da Ativa da Aeronáutica - Militares de Carreira - o acesso, na hierarquia militar, mediante promoções de forma seletiva, gradual e sucessiva.
§ 2º
Além do estabelecido na Seção IV, do Capítulo III, aplicam-se aos Aspirantes-a-Oficial outras disposições deste Regulamento no que couber.