Artigo 4º do Decreto nº 9.172 de 17 de Outubro de 2017
Institui o Sistema de Registro Nacional de Emissões - Sirene, dispõe sobre os instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima a que se refere o inciso XIII do caput do art. 6º da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e altera o Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta a referida Política.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As organizações inventariantes que realizem inventários organizacionais, nos termos deste Decreto e de seu regulamento, poderão promover sua inserção, de forma voluntária, no Sirene.