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Artigo 3º do Decreto nº 91.700 de 27 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor Cr$ 246.094.234.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.