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Artigo 2º do Decreto nº 91.700 de 27 de Setembro de 1985

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor Cr$ 246.094.234.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.