Artigo 1º do Decreto nº 91.700 de 27 de Setembro de 1985
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor Cr$ 246.094.234.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. - Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$ 246.094.234.000 (duzentos e quarenta e seis bilhões, noventa e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.